No nosso escritório, atuamos para te ajudar a resolver problemas nas suas relações de consumo com justiça, agilidade e respeito. Sabemos o quanto é frustrante lidar com cobranças indevidas, produtos com defeito, serviços mal prestados ou situações abusivas — e estamos aqui para te apoiar em cada passo.
Cancelamentos indevidos ou cobranças abusivas no cartão ou na conta bancária
Empréstimos não autorizados e negativação indevida do nome
Problemas com planos de saúde (reajustes, negativa de atendimento ou exames)
Defeitos em produtos comprados ou não entrega de pedidos online
Cláusulas abusivas em contratos ou má prestação de serviços (telefonia, energia, viagens etc.)
Ações para indenização por danos morais e materiais
Atendimento claro, direto e com total transparência
Orientação passo a passo sobre seus direitos
Equipe comprometida com você, do início ao fim
Se você teve algum prejuízo como consumidor, fale com a gente. Vamos analisar seu caso com cuidado e buscar a melhor solução possível, sempre ao seu lado.
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Desde 2021, com a entrada em vigor da Lei nº 14.181/2021 (conhecida como a "Lei do Superendividamento"), consumidores em situação crítica de endividamento passaram a contar com uma ferramenta legal para reorganizar suas finanças e retomar o controle da própria vida.
No Brasil, mais de 70 milhões de pessoas enfrentam algum tipo de dívida. Dessas, uma parcela significativa está superendividada, ou seja, já comprometeu sua renda a ponto de não conseguir manter o mínimo necessário para uma vida digna.
Mas o que pouca gente sabe é que, nesses casos, existe uma solução judicial possível: a Ação de Repactuação de Dívidas, que permite convocar os credores para um plano realista de pagamento — com prazos, limites e possibilidade de descontos.
Superendividamento não é simplesmente estar com o nome sujo ou ter dívidas acumuladas. Trata-se de uma situação financeira grave, onde a pessoa já não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o que a lei chama de "mínimo existencial" — ou seja, os valores indispensáveis para alimentação, saúde, moradia, transporte e outros aspectos básicos da vida.
Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de uma ação para "limpar o nome" ou "cancelar dívidas". O objetivo é criar um plano viável de pagamento, com base na real capacidade financeira da pessoa, e apresentar esse plano perante o juiz, que poderá convocar os credores (como bancos, financeiras, lojas e cartões) para renegociar os valores.
Esse plano pode:
Ter prazo de até 5 anos para pagamento;
Prever a suspensão de cobranças abusivas;
Estabelecer valores compatíveis com o que a pessoa pode pagar;
E, ao final, possivelmente gerar descontos para quitação do saldo devedor restante (isso vai depender da decisão judicial e da postura dos credores).
A grande vantagem da ação judicial é que ela obriga os credores a participarem da audiência de conciliação. Caso não aceitem o plano, ainda assim o juiz pode homologar judicialmente “um plano forçado”, desde que observados os critérios legais.
Não. A lei exclui algumas dívidas, como:
De pensão alimentícia;
Tributárias (impostos);
De luxo ou contraídas com má-fé.
Financiamento de imóveis ou bens moveis;
Mas a maioria das dívidas de consumo, cartão de crédito, cheque especial, empréstimos e financiamentos pode ser incluída e negociada.
Muita gente sente que “vive para pagar contas” e, mesmo assim, vê a dívida só crescer. A Lei nº 14.181/2021 veio justamente para trazer dignidade e oportunidade real de reorganização financeira, respeitando o direito ao consumo consciente e à existência digna.
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